Licença de Aprendizagem tem validade ampliada e agora pode ser emitida por autoescolas
A Licença de aprendizagem, concedida a
candidatos à Carteira de Motorista, passa a ter validade de seis meses
no Maranhão e poderá ser emitida, a partir de agora, também nos Centros
de Formação de Condutores. As mudanças constam na Portaria 251/2016 do
Detran-MA, publicada esta semana. Antes, a Licença para Aprendizagem de
Direção Veicular (LADV) era emitida apenas na sede do Detran-MA, postos
avançados e Ciretrans, e tinha validade de três meses.
“Com essa mudança, vamos diminuir a
necessidade de renovação da licença, garantindo com isso mais agilidade
ao processo de habilitação. Uma prova de que é possível simplificar e
desburocratizar, efeitos que colaboram para uma prestação de serviço
público mais eficiente ao cidadão”, destaca a Diretora geral do
Detran-MA, Larissa Abdalla Britto.
A licença de aprendizagem é um documento
de porte obrigatório e o condutor-aluno deve apresentar sempre, a LADV
original e junto à Carteira de Identidade, com validade restrita ao
estado do Maranhão. Mesmo passando a ser impressa também pelos CFCs, as
autoescolas ficam proibidas de cobrar qualquer valor pela impressão do
documento, conforme estabelece a Portaria 251/2016 do Detran-MA.
“O candidato à CNH só pode cumprir as
horas/aula do curso Prático de Direção Veicular portando a LADV. Caso
ele seja flagrado conduzindo o veículo da autoescola sem a licença
original dentro da validade, terá o documento suspenso por seis meses”,
explica a coordenadora de Habilitação do Detran-MA, Nazaré Nunes.
A LADV pode ser emitida assim que o
candidato à habilitação obtiver aprovação no Exame Teórico de Legislação
de Trânsito. O documento permite que ele faça o Curso Prático para a
categoria que pretende conduzir e somente de posse desta licença, o
candidato pode se submeter ao Exame Prático de Direção Veicular.
Apesar de estarem autorizadas a emitir a LADV, as autoescolas não são obrigadas a imprimir o documento.
É importante destacar que a licença de aprendizagem só pode ser emitida pelo CFC onde o candidato esteja matriculado.